Simples Nacional ou Lucro Presumido: como decidir sem chutar
A escolha do regime é a decisão que mais impacta o caixa da empresa. Veja os critérios objetivos que usamos na análise.
A pergunta chega quase toda semana: “vale mais a pena continuar no Simples ou migrar para o Presumido?”. A resposta honesta é que depende de três variáveis, e nenhuma delas é o faturamento sozinho.
A primeira é o anexo em que a atividade se enquadra. Serviços do Anexo V, por exemplo, começam com alíquota efetiva alta e só ficam competitivos quando a folha de pagamento é relevante — é o famoso Fator R.
A segunda é justamente a folha. Quando a soma dos salários e pró-labore dos últimos 12 meses representa 28% ou mais da receita bruta, a atividade migra do Anexo V para o Anexo III, e a alíquota cai de forma expressiva.
A terceira é a margem. No Lucro Presumido, a Receita presume um percentual de lucro sobre o faturamento independentemente do resultado real. Empresas com margem menor que a presunção pagam imposto sobre um lucro que não tiveram.
Na prática, montamos a projeção dos 12 meses seguintes nos dois cenários e comparamos o desembolso total, incluindo os tributos sobre a folha. A diferença costuma ser de dezenas de milhares de reais por ano — e é isso que justifica fazer a conta em vez de repetir o que sempre foi feito.
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